23 de julho de 2008

O que eu entendi da Lei Seca

· Para ser Crime:


Para ser caracterizado crime, você tem que ter ingerido uma quantidade de álcool acima de 0,6 g/l abaixo disso até 0,2 g/l a punição vai ser administrativa.

Mas para saber essa quantidade com exatidão, somente com o exame de sangue, mas nenhum policial pode obrigá-lo a realizar esse exame, pois, como já dito nesse blog, um dos princípios do direito penal, que está presente na Constituição de 1988 é o de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo.

Com isso, quando chega aos tribunais, não acontece nada por falta de provas.

· A punição administrativa:


Eles podem exigir que você faça o teste Clínico para saber se você aparenta estar embriagado, caso eles entendam que sua aparência, forma de se mover, reflexos, etc. são de uma pessoa embriagada eles vão suspender sua carteira e vão multá-lo, aprender o carro eu já tenho duvidas se pode.

Se você soprar o bafômetro ou fizer o exame de sangue e apresentar mais do que 0,6 g/l eles vão ter prova suficiente para apresentar no tribunal e ferra-lo por isso que é importante não fazer esse teste, pois, sem esses resultados a justiça fica incapacitada de culpá-lo.

Foi o que eu entendi...


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