13 de janeiro de 2009

Inspeção Veicular - SP


A Prefeitura de São Paulo, publicou em 18/11/2008 e em 24/12/2008, decreto e portaria que disciplinam o funcionamento da Inspeção Ambiental Veicular para 2009.

Abaixo as novas regras para a inspeção:

  • Exercício 2008
Iniciado em 2008, o Programa inspeciona a frota a diesel cadastrada no município de São Paulo. No exercício de 2008, os proprietários de veículos diesel têm até 90 dias APÓS a data limite do licenciamento para efetuar a inspeção.

  • Exercício 2009
São obrigados a realizar a inspeção a partir de 1º de fevereiro, referente ao exercício de 2009:

- Todos os veículos movidos a diesel;
- Veículos a gasolina, álcool, gás natural e FLEX, ano de fabricação a partir de 2003;
-Todas as motocicletas e motonetas, independentemente do sistema de propulsão e do combustível;

Nesse exercício, o proprietário terá até 90 dias ANTES da data limite do licenciamento para fazer a inspeção.

Os proprietários que optarem pelo licenciamento eletrônico antecipado, receberão normalmente seus Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos, referente ao exercício de 2009, sem a necessidade de prévia realização da inspeção, porém deverão realizar suas inspeções, sob pena de bloqueio da transferência de propriedade ou município, e ficarem impedidos de licenciarem seus veículos no ano de 2010.

  • Os procedimentos:
A inspeção deve ser agendada pelo site da controlar(www.controlar.com.br) ou pelo telefone 3545-6868 e comparecer no dia, local e horários agendados para realizar a inspeção.
O veículo será considerado aprovado quando estiver em conformidade tanto na inspeção visual como na computadorizada, recebendo um certificado e um selo de inspeção que será colado em seu vidro dianteiro.

  • Reembolso de tarifas

A responsabilidade pelo reembolso da tarifa é da Prefeitura do Município de São Paulo e todo o detalhamento será publicado em breve no site da Prefeitura.

Os requisitos para a devolução da tarifa de inspeção veicular, previstos na Lei Municipal n.º 14.717/2008, são:

I - o veículo deve ser aprovado na inspeção veicular;
II - o proprietário não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005;
III - o veículo deverá estar com o licenciamento regularizado;
IV - não haver débito vencido do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA ou de multa por infração de trânsito lavrada por qualquer ente da Federação, em nome do proprietário.

Para maior comodidade dos paulistanos, a Prefeitura está desenvolvendo um site, por meio do qual o proprietário poderá solicitar o reembolso da tarifa, não havendo necessidade de deslocamento até os postos de atendimento municipais ou Subprefeituras.

O endereço será divulgado em breve e será o único meio para efetuar o reembolso.

Após o pagamento da tarifa, o proprietário poderá agendar a inspeção,e sendo aprovado no procedimento, poderá solicitar o reembolso.

Todas as solicitações de reembolso efetuadas no mês serão pagas no início do mês seguinte. Assim, por exemplo, todas as solicitações de maio de 2009 serão pagas em junho do mesmo ano.

Para maiores informações: www.controlar.com.br

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